Por favor leia com atenção o nosso regulamento para aquisição dos bens
1.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas, reduzidas a escrito, à Lusoprocessos,Lda., com a identificação do processo (referência), por uma das seguintes formas:
a) Por correio eletrónico para o endereço geral@lusoprocessos.com;
b) Através de subscrito fechado entregue em mão;
c) Através de subscrito fechado remetido para a morada: Rua da Zona Industrial de Lordelo, Apartado 131, 4584-908 LORDELO PRD - PORTUGAL.
1.2. Nos casos das alíneas b) e c) do ponto anterior, a identificação da proposta, é feita num envelope opaco devidamente fechado, colocado dentro de outro envelope devidamente endereçado.
1.3. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente: nome ou denominação social, morada, número de contribuinte, telefone, fax e e-mail;
b) Identificação da verba e respetivo valor oferecido por extenso, expresso em euros;
c) Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda.
1.4. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para o(s) bem(ens) em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes.
1.5. Não há impedimento à apresentação de propostas de valor inferior ao valor base da venda. Contudo, a adjudicação será feita à proposta de maior valor, reservando-se o direito de não adjudicar qualquer proposta, se estas forem inferiores ao valor base de venda.
2.1. O(s) bem(ens) móvel(eis) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantia de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam.
2.2. Presume-se que os interessados inspecionaram o(s)bem (ens) e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorreta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro.
2.3. Serão aceites propostas para a aquisição da globalidade dos bens.
3.1. Com a adjudicação do(s) bem(ens) móvel(eis), o adjudicatário pagará:
a) A totalidade do valor da venda, através de depósito, cheque visado ou bancário emitido à ordem do Processo.
b) IVA à taxa legal sobre o(s) bem(ens) vendido(s), através de cheque emitido à ordem do IGCP/E.P.E.; Quando se aplica.
c) 10% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque à ordem da Lusoprocessos,Lda.,referente aos serviços prestados na promoção e venda do(s) bem(ens).
3.2. A falta de quaisquer pagamentos referido s anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que:
a) A venda do adjudicatário remisso fique sem efeito;
b) O(s) bem(ens) volte(m) a ser vendido(s) pela forma que se considerar mais conveniente;
c) O adjudicatário remisso não volte a ser admitido a adquiri-lo(s) novamente;
d) O adjudicatário remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual lhe foi adjudicado e o preço pelo qual for vendido o lote ou bem, e ainda pelas despesas a que der causa.
4.1. Após boa cobrança, o comprador fica responsável pelo levantamento do(s) bem(ens) móvel(eis), em data(s) e hora(s) a combinar com a Lusoprocessos, assumindo o risco pela perda ou deterioração do(s) mesmo(s). Em caso de incumprimento, o(s) bem(ens) poderá(ão) reverter a favor do processo, ficando ainda o comprador responsável por eventuais danos causados.
5.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for.
5.2. Se, por motivos alheios à vontade da Lusoprocessos, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em sigilo, não havendo lugar ao prejuízo do processo em qualquer circunstância.
5.3. A Lusoprocessos, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, e no interesse do processo, poderá:
a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes;
b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro;
c) Não considerar vendas não sinalizadas;
d) Interromper, cancelar ou anular o ato, desde que sejam detetadas irregularidades ou conluio entre os participantes.
5.4. Para a resolução de qualquer conflito emergente é designado o foro da comarca de Paços de Ferreira o competente.
1.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas, reduzidas a escrito, à Lusoprocessos,Lda., com a identificação do processo (referência), por uma das seguintes formas:
a) Por correio eletrónico para o endereço geral@lusoprocessos.com;
b) Através de subscrito fechado entregue em mão;
c) Através de subscrito fechado remetido para a morada: Rua da Zona Industrial de Lordelo, Apartado 131, 4584-908 LORDELO PRD - PORTUGAL.
1.2. Nos casos das alíneas b) e c) do ponto anterior, a identificação da proposta, é feita num envelope opaco devidamente fechado, colocado dentro de outro envelope devidamente endereçado.
1.3. As propostas deverão conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente: nome ou denominação social, morada, número de contribuinte, telefone, fax e e-mail;
b) Identificação da verba e respetivo valor oferecido por extenso, expresso em euros;
c) Indicação de que o proponente conhece e aceita as condições de venda.
1.4. Caso exista mais do que uma oferta de igual valor para o(s) bem(ens) em venda, poderá proceder-se a uma licitação entre os proponentes.
1.5. Não há impedimento à apresentação de propostas de valor inferior ao valor base da venda. Contudo, a adjudicação será feita à proposta de maior valor, reservando-se o direito de não adjudicar qualquer proposta, se estas forem inferiores ao valor base de venda.
2.1. O(s) bem(ens) imóvel(eis) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantia de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam.
2.2. Presume-se que os interessados inspecionaram o(s)bem (ens) e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorreta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro.
2.3. Serão aceites propostas para a aquisição da globalidade dos bens.
3.1. Com a aceitação da proposta do(s) bem(ens) imóvel(eis), o proponente pagará:
a) A totalidade do valor da venda, através de depósito ou cheque visado emitido à ordem do Processo.
b) Proposta abaixo de 100.000,00€, o proponente obriga-se a pagar à sociedade Lusoprocessos, lda., a título de comissão referente aos serviços prestados, o montante de 4.500,00€ acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
c) Sendo a proposta de valor igual ou superior a 100.000,00€ o proponente obriga-se a pagar à sociedade Lusoprocessos Lda., a título de comissão referente aos serviços prestados 5% sob o valor oferecido, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
d) Pagamento através de cheque visado à ordem da Lusoprocessos,Lda.,referente aos serviços prestados na promoção e venda do(s) bem(ens).
e) Encargos com escritura e respetivos impostos ficam a cargo do proponente.
3.2. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que:
a) A venda do adjudicatário remisso fique sem efeito;
b) O(s) bem(ens) volte(m) a ser vendido(s) pela forma que se considerar mais conveniente;
c) O adjudicatário remisso não volte a ser admitido a adquiri-lo(s) novamente;
d) O adjudicatário remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual lhe foi adjudicado e o preço pelo qual for vendido o lote ou bem, e ainda pelas despesas a que der causa.
4.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao adjudicatário, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for.
4.2. Se, por motivos alheios à vontade da Lusoprocessos, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em sigilo, não havendo lugar ao prejuízo do processo em qualquer circunstância.
4.3. A Lusoprocessos, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, e no interesse do processo, poderá:
a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes;
b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro;
c) Não considerar vendas não sinalizadas;
d) Interromper, cancelar ou anular o ato, desde que sejam detetadas irregularidades ou conluio entre os participantes.
4.4. Para a resolução de qualquer conflito emergente é designado o foro da comarca de Paços de Ferreira o competente.
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